N. 16

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - As divisas entre a Freguezia de Sarapuhy e a Villa da Piedade ficão estabelecidas do seguinte modo: começando no rio Sarapuhy sobre a ponte, onde mora Joaquim Manoel de Oliveira, a rumo direito até o rio Turvo, na barra do ribeirão Bonito, seguindo este acima em direitura a procurar o sertão da Ribeira, ficando Francisco Custodio de Oliveira e seus filhos pertencendo a Sarapuhy.
Art. 2.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, estabelecendo as divisas entre a Freguezia de Sarapuhy e a Villa da Piedade, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo do S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta o tres.

João Carlos da Silva Telles.