
N. 16
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - As divisas entre a Freguezia de Sarapuhy e a Villa da
Piedade ficão estabelecidas do seguinte modo: começando no rio Sarapuhy
sobre a ponte, onde mora Joaquim Manoel de Oliveira, a rumo direito até
o rio Turvo, na barra do ribeirão Bonito, seguindo este acima em
direitura a procurar o sertão da Ribeira, ficando Francisco Custodio de
Oliveira e seus filhos pertencendo a Sarapuhy.
Art. 2.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, estabelecendo as
divisas entre a Freguezia de Sarapuhy e a Villa da Piedade, como acima
se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo do S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta o tres.
João Carlos da Silva Telles.