
N.17
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. - Fica pertencendo á Cidade de Mogy-mirim a
fazenda do cidadão Joaquim Novaes Coutinho de Araújo, denominada - da
Consolação. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e três.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, annexando á
Cidade de Mogy-mirim a fazenda do cidadão Joaquim Novaes Coutinho de
Araujo, denominada - da Consolação, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e três.
João Carlos da Silva Telles.