LEI N.
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O Doutor João Theodoro Xavier,
Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a
todos os seus habitantes, que a Assembiéa Legislativa Provincial
decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficão annexados: ao Municipio de
Campinas, a fazenda
da - Candelaria - , propriedade de Joaquim Theodoro Alves, ora
pertencente ao Municipio de Monte-mór; ao Municipio do
Belém de
Jundiahy, a fazenda de José Leite do Amaral, ora pertencente ao
Municipio de Bragança; ao Municipio de Itú, a fazenda do
Pirajú,
pertencente a Luiz de Mesquita Barros; ao Municipio de S.
Sebastião da
Boa-Vista, as fazendas de cultura do Capitão José Caetano
de
Figueiredo, Tenente Diogo Garcia de Figueiredo, José Thomaz de
Carvalho
e Manoel Caetano de Figueiredo, ora pertencentes ao Municipio de
Cajurú
; ao Municipio da Franca, a fazenda de Joaquim Garcia de Figueiredo,
ora pertencente a Freguezia de Santo Antonio da Alegria, tendo por
divisa: da ponta da serra da Lagoa-Rica ao rio Sapucaby.
Art. 2.º - Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do
Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez do Março do anno
de mil oitocentos setenta e três.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc manda executar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo
diversas fazendas de uns para outros Municípios, como acima se
declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda -a fez.
Publicada na Secretariado Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez
de Março de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.