LEI N. 18

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembiéa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:

Art. 1.º - Ficão annexados: ao Municipio de Campinas, a fazenda da - Candelaria - , propriedade de Joaquim Theodoro Alves, ora pertencente ao Municipio de Monte-mór; ao Municipio do Belém de Jundiahy, a fazenda de José Leite do Amaral, ora pertencente ao Municipio de Bragança; ao Municipio de Itú, a fazenda do Pirajú, pertencente a Luiz de Mesquita Barros; ao Municipio de S. Sebastião da Boa-Vista, as fazendas de cultura do Capitão José Caetano de Figueiredo, Tenente Diogo Garcia de Figueiredo, José Thomaz de Carvalho e Manoel Caetano de Figueiredo, ora pertencentes ao Municipio de Cajurú ; ao Municipio da Franca, a fazenda de Joaquim Garcia de Figueiredo, ora pertencente a Freguezia de Santo Antonio da Alegria, tendo por divisa: da ponta da serra da Lagoa-Rica ao rio Sapucaby.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez do Março do anno de mil oitocentos setenta e três.

(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo diversas fazendas de uns para outros Municípios, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda -a fez.

Publicada na Secretariado Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.