
N. 19
O Doutor João Theodoro Xavier,Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. - A propriedade do Capitão Manoel Joaquim de
Oliveira e Silva, na Freguezia de Santa Rita do Passa-Quatro,
comprehendendo toda a fazenda do Rio-Corrente, até a margem do ribeirão
Claro, e até o sitio de João Ignacio Ferreira, fica de ora em diante
pertencendo ao Municipio de Pirassununga.
Revogadas para este fim as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faca imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos dezeseis dias do mez de Marco do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, annexando ao
Municipio de Pirassununga a propriedade do Capitão Manoel Joaquim de
Oliveira e Silva, na Freguezia de Santa Rita do Passa-Quatro, como
acima se declara.
Para V. Exc vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.