N. 19

O Doutor João Theodoro Xavier,Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. - A propriedade do Capitão Manoel Joaquim de Oliveira e Silva, na Freguezia de Santa Rita do Passa-Quatro, comprehendendo toda a fazenda do Rio-Corrente, até a margem do ribeirão Claro, e até o sitio de João Ignacio Ferreira, fica de ora em diante pertencendo ao Municipio de Pirassununga.
Revogadas para este fim as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faca imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos dezeseis dias do mez de Marco do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, annexando ao Municipio de Pirassununga a propriedade do Capitão Manoel Joaquim de Oliveira e Silva, na Freguezia de Santa Rita do Passa-Quatro, como acima se declara.

Para V. Exc vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.