LEI
N. 2
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S.
Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a
seguinte Lei:
Artigo unico. - Fica desannexada do
Municipio do Barreiros a parte da fazenda do Major Manoel da Silva
Lemos, comprehendida na seguinte divisa: partindo da estrada
Cesaréa,
no ponto denominado - Bento Alves - ate o braço direito do rio
Santa
Anna, e por este até encontrar de novo a referida estrada.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem
o conhecimento o execução da referida Lei pertencer, que
a cumprão e
fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de
Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
desannexando do Municipio de Barreiros parte da fazenda do Major Manoel
da Silva Lemos, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos oito dias do
mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.