
N. 20
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - As divisas da Freguezia das Dôres da Prainha com a de
Santo Antonio do Juquiá, no Municipio de Iguape, ficão determinadas
pelo modo seguinte : - Começaráõ na barra do rio S. Lourenço ; dahi, a
rumo de Sul, ao alto da serra de Pouso-Alto ; e na margem esquerda
seguirá até as contravertentes do mesmo rio e Juquiá-guassú, ficando os
moradores que residirem do lado das aguas que correm para o Juquiá,
pertencendo a esta Freguezia, e os que residirem para os lados das
vertentes que desaguão no S. Lourenço, á Freguezia da Prainha.
§ 1.º - As divisas com Iguape serão as seguintes: Os moradores
do lado das aguas que correm para o Itimirim, ficaráõ pertencendo, como
até aqui, a Iguape, e os do lado de S. Loureneo, á nova Freguezia.
§ 2.º - Entre a nova Freguezia das Dôres da Prainha e o
Municipio de Itanhaem serão as mesmas divisas que existião entre este
Municipio e a Freguezia do Juquiá.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém .
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezesseis dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exe. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, determinando as
divisas da Freguezia das Dôres da Prainha com a de Santo Antonio do
Juquiá, no Municipio de Iguape, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.