N. 20

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - As divisas da Freguezia das Dôres da Prainha com a de Santo Antonio do Juquiá, no Municipio de Iguape, ficão determinadas pelo modo seguinte : - Começaráõ na barra do rio S. Lourenço ; dahi, a rumo de Sul, ao alto da serra de Pouso-Alto ; e na margem esquerda seguirá até as contravertentes do mesmo rio e Juquiá-guassú, ficando os moradores que residirem do lado das aguas que correm para o Juquiá, pertencendo a esta Freguezia, e os que residirem para os lados das vertentes que desaguão no S. Lourenço, á Freguezia da Prainha.
§ 1.º - As divisas com Iguape serão as seguintes: Os moradores do lado das aguas que correm para o Itimirim, ficaráõ pertencendo, como até aqui, a Iguape, e os do lado de S. Loureneo, á nova Freguezia.
§ 2.º - Entre a nova Freguezia das Dôres da Prainha e o Municipio de Itanhaem serão as mesmas divisas que existião entre este Municipio e a Freguezia do Juquiá.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém .
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezesseis dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.

(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exe. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, determinando as divisas da Freguezia das Dôres da Prainha com a de Santo Antonio do Juquiá, no Municipio de Iguape, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.