
N. 23
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorisada a Camara Municipal da Villa de Brotas
a contrahir um emprestimo de 4.000$000, para serem applicados em obra
publica de urgente necessidade.
Art. 2.º - O juro que pagar da quantia emprestada não excederá de 10 % ao anno.
Art. 3.º - O capital emprestado será amortisado
annualmente na razão de 20 %, e os respectivos premios
serão pagos annualmente.
Art. 4.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda
executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por
bem sanccionar, autorisando a Camara Municipal de Brotas a contrahir um
emprestimo de 4:00$000, para serem applicados em obra publica de
urgente necessidade, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.