N. 23

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorisada a Camara Municipal da Villa de Brotas a contrahir um emprestimo de 4.000$000, para serem applicados em obra publica de urgente necessidade.
Art. 2.º - O juro que pagar da quantia emprestada não excederá de 10 % ao anno.
Art. 3.º - O capital emprestado será amortisado annualmente na razão de 20 %, e os respectivos premios serão pagos annualmente.
Art. 4.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a Camara Municipal de Brotas a contrahir um emprestimo de 4:00$000, para serem applicados em obra publica de urgente necessidade, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.