N. 24

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembéa Legislativa Provincal decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorisada a Camara Municipal da Cidade de Campinas a contrahir um emprestimo até a quantia de 100:000$000, para applicar na construcção da matriz nova da Freguezia da Conceição.
Art. 2.º - O emprestimo será contrahido a juro nunca superior a 10% ao anno, amortisado annualmente, sendo o pagamento integral do capital realisado no prazo de cinco annos.
Art. 3.º - O capital e juros deste emprestimo serão pagos com o producto do imposto especialmente creado, para construcção da dita matriz.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.

(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando á Camara Municipal de Campinas a contrahir um emprestimo de 100:000$000, para applicar na construcção da matriz nova da Freguezia da Conceição, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.