LEI
N. 3
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorisada a Camara Municipal da Cidade de Mogy das
Cruzes a contrahir um emprestimo de 2:000$000, que serão applicados na
construcção de uma casa de mercado.
§ unico. - O premio da referida quantia será de 10 % ao anno, pago semestralmente.
Art. 2.º - Emquanto não funccionar o alludido mercado, a Camara
igualmenle fica autorisada a arrendar um predio urbano para aquelle
mister, comtanto que não despenda mais de 20$000 mensaes pelo aluguel.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas, as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Marco do anno de mil oitocentos setenta e três.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a
Câmara Municipal de Mogy das Cruzes a contrahir um empréstimo de 2:0
0$000 para a construcção de uma casa de mercado, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.