LEI N. 3

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte Lei:

Art. 1.º
- Fica autorisada a Camara Municipal da Cidade de Mogy das Cruzes a contrahir um emprestimo de 2:000$000, que serão applicados na construcção de uma casa de mercado.

§ unico. - O premio da referida quantia será de 10 % ao anno, pago semestralmente.
Art. 2.º - Emquanto não funccionar o alludido mercado, a Camara igualmenle fica autorisada a arrendar um predio urbano para aquelle mister, comtanto que não despenda mais de 20$000 mensaes pelo aluguel.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas, as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Marco do anno de mil oitocentos setenta e três.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a Câmara Municipal de Mogy das Cruzes a contrahir um empréstimo de 2:0 0$000 para a construcção de uma casa de mercado, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.