N. 32
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e
eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. - A séde da Freguezia da Conceição do Itaquery
fica desde já transferida para a margem do ribeirão do Itaquery,
caminho de S. João do Rio-Claro para a Villa do Brotas, no lugar em que
se acha a nova capella e seu nucleo de povoação.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezenove dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo a
séde da Freguezia da Conceição do Itaquery para a margem do ribeirão do
Itaquery, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.