LEI N. 40

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:

Art. 1.º - Ficão criadas as seguintes cadeiras de primeiras letras;
§ 1.º - Para o sexo masculino : uma no Bairro da Vargem-Grande, Município de S. Luiz ; uma no Bairro do Feital, Municipio de Una ; uma na Capella do Sapé, Municipio do Jahú ; uma no lugar denominado - Ponte Grande, Districto de Mogy das Cruzes ; uma no Bairro de Santa Catharina, Municipio de Mogy das Cruzes; uma na Capella de S. José do Rio-Pardo ; uma na Villa do Ribeirão-Preto; uma no Bairro do Curralinho, Municipio de Santo Antonio da Cachoeira ; uma no Bairro do Maximo, Municipio do Barreiro; uma segunda na Villa do Barreiro ; uma no Bairro de S. José, Municipio de Guaratinguetá ; uma na Capella de S. Lourenço, Districto de Itapecerica; uma na Freguezia de Santo Antônio da Alegria ; uma na Freguezia do Espirito-Santo.
§ 2.º - Para o sexo feminino : uma na Freguezia da Lagoinha, Municipio de S. Luiz; uma no Bairro-Alto, lugar denominado - Colônia Allemã, Municipio da Constituição; uma na Villa do Cajurú ; uma na Freguezia da Conceição de Itaquery ; uma na Freguezia do Espirito-Santo do Rio do Peixe; uma na Capella de S. José do Rio do Peixe ; uma na Capella de S. José do Rio-Pardo; uma na Villa do Ribeirão-Preto ; uma na Freguezia do Sapé, Municipio de Silveiras; uma segunda na Cidade de Silveiras; uma no Bairro do Alambary, Municipio do Bananal ; uma segunda na Cidade de Arêas ; uma na Freguezia de S. Pedro, Municipio da Constituição ; uma na Freguezia de Campos-Novos, Municipio de Cunha.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando diversas cadeiras de primeiras letras para ambos os sexos, como acima se declara. 

Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.