N. 48
O Doutor
João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a
seguite Lei:
Artigo
unico - Fica auctorisada a Camara Municipal da Cidida de Cunha a vender a
particulares parte do seu rocio, observando o disposto na Lei de 1º de Outubro
de 1828.
Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir
tão interamente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia, a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no
Palacio do Govergo de S. Paulo, aos quartorze dias do mez de Abril de mil
oitocentos setenta e tres.
(
L.S.)
JOÃO
THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exe. manda executar o
Decreto da Assembléia Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando a Camara Municipal de Cunha a vender parte do seu rocio, como acima
e declara.
Para V. Exc. vêr. Jeronimo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretária do Governo de S. Paulo, aos
quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.