N. 48

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguite Lei:
Artigo unico - Fica auctorisada a Camara Municipal da Cidida de Cunha a vender a particulares parte do seu rocio, observando o disposto na Lei de 1º de Outubro de 1828.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão interamente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia, a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Govergo de S. Paulo, aos quartorze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
( L.S.) 
JOÃO THEODORO XAVIER. 

Carta de Lei pela qual V. Exe. manda executar o Decreto da Assembléia Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a Camara Municipal de Cunha a vender parte do seu rocio, como acima e declara.

Para V. Exc. vêr. Jeronimo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretária do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.