N. 49

O Doutor João , Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica autorisada a Camara Municipal da Villa de Brotas a vender uma parte do terreno de seu patrimonio, de 20 braças de frente 4; de fundo, tendo a frente na rua de Manoel Antonio Pinheiro e fundos para a rua dos Pescadores; applicando o seu producto para obras de seu Municipio.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e tres.

(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assemblea Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a  Camara Municipal de Brotas a vender uma parte do terreno do seu patrimonio, como acima, se declara.

Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.