
N. 49
O Doutor João , Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica autorisada a Camara Municipal da Villa de
Brotas a vender uma parte do terreno de seu patrimonio, de 20
braças de frente 4; de fundo, tendo a frente na rua de Manoel
Antonio Pinheiro e fundos para a rua dos Pescadores; applicando o seu
producto para obras de seu Municipio.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assemblea
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando
a Camara Municipal de Brotas a vender uma parte do terreno do seu
patrimonio, como acima, se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.