
LEI N. 5
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. - Fica pertencendo á Freguezia de Santa Rita, do
Municipio de Casa Branca, a fazenda denominada dos - Tres Irmãos -, de
propriedade dos Cidadãos José Rodrigues Goularte, João Luiz Pereira e
Domiciano Alves Pereira, ora pertencente ao Municipio do Belém do
Descalvado.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e façao cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, annexando á
Freguezia de Santa Rita, do Municipio de Casa Branca, a fazenda
denominada dos - Três Irmãos -, ora pertencente ao Municipio do Belém
do Descalvado, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.