N. 51
O Doutor João Theodoro Xavier,
Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc ., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - A Freguezia de Santa Rita do Paraiso
fica elevada
a Villa, com a mesma denominação, e desannexada da Cidade
da Franca do Imperador.
Art. 2.º - O Governo da Provincia, ouvida a Camara
respectiva, e as demais autoridades, lhe marcará as divisas, se
as actuaes da Freguezia não servirem.
Art. 3.º - Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a
todas as autoridades, a quem o conhecimento o
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente coma nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça
imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez do
Abril do anno de mil oitocentos e setenta e tres.
(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exec. manda
executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando a Villa a Freguezia de Santa Rita do Paraíso, e
autorisando o Governo, ouvida a Camara respectiva, a marcar as divisas,
como acima se declara.
Para V. Exec. vêr, Jeronymo
Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, ao quatorze dias do mez
de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.