N. 51

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc ., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - A Freguezia de Santa Rita do Paraiso fica elevada a Villa, com a mesma denominação, e desannexada da Cidade da Franca do Imperador.
Art. 2.º - O Governo da Provincia, ouvida a Camara respectiva, e as demais autoridades, lhe marcará as divisas, se as actuaes da Freguezia não servirem.

Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento o execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente coma nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez do Abril do anno de mil oitocentos e setenta e tres.

(L.S.) 
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exec. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a Villa a Freguezia de Santa Rita do Paraíso, e autorisando o Governo, ouvida a Camara respectiva, a marcar as divisas, como acima se declara.

Para V. Exec. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, ao quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.