LEI N. 53
O Doutor João
Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos
os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanecionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º -
É concedido a Joaquim Gaspar dos Santos Pereira
privilegio, por cincoenta annos. para o fim de ajardinar, pelo systema
inglez, os largos e praças da Capital, ornando-os de
chalés, kiosques,
repuxos ou cascatas.
Art. 2.º - As
obras do ajardinamento serão começadas no prazo de
um anno da concessão do privilegio, e serão findas no
prazo
improrogavel de dez annos, contados da mesma data.
Art. 3.º - O
empresario começará o
ajardinamento no largo ou praça que fôr julgado mais
conveniente, a juizo seu e da Camara Municipal.
Art. 4.º - O
privilegio caducará se não se observarem as
clausulas do art. 2°, salvo caso de força maior justificada
; podendo
nessa hypothese ser prorogado o prazo por mais tres mezes.
Art. 5.º - O
cmpresario não poderá transferir, ou alienar a terceiro,
o privilegio concedido.
Art. 6.º -
Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas
as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
Lei
pertencer, que a cumprão o facão cumprir tão
inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta
Piovincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de
Abril de mil oitocentos setenta e tres.
(L.S.)
JOÃO THEODORO
XAVIER.
Carta de Lei pela qual V.
Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,concedendo
privilegio por cincoenta annos, a Joaquim Gaspar dos Santos Pereira,
para ajardinar pelo systema inglez os largos e praças da
Capital,
ornando-os de chalés,kiosques,repuxo ou cascatas, como acima se
declara.
Para V. Exc. vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do
Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez do Abril do mil
oitocentos setenta e três.
João Carlos da
Silva Telles.