LEI N. 53

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanecionei, a seguinte Lei:

Art. 1.º - É concedido a Joaquim Gaspar dos Santos Pereira privilegio, por cincoenta annos. para o fim de ajardinar, pelo systema inglez, os largos e praças da Capital, ornando-os de chalés, kiosques, repuxos ou cascatas.
Art. 2.º - As obras do ajardinamento serão começadas no prazo de um anno da concessão do privilegio, e serão findas no prazo improrogavel de dez annos, contados da mesma data.
Art. 3.º - O empresario começará o ajardinamento no largo ou praça que fôr julgado mais conveniente, a juizo seu e da Camara Municipal.
Art. 4.º - O privilegio caducará se não se observarem as clausulas do art. 2°, salvo caso de força maior justificada ; podendo nessa hypothese ser prorogado o prazo por mais tres mezes.
Art. 5.º - O cmpresario não poderá transferir, ou alienar a terceiro, o privilegio concedido.
Art. 6.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão o facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Piovincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,concedendo privilegio por cincoenta annos, a Joaquim Gaspar dos Santos Pereira, para ajardinar pelo systema inglez os largos e praças da Capital, ornando-os de chalés,kiosques,repuxo ou cascatas, como acima se declara. 

Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez do Abril do mil oitocentos setenta e três. 

João Carlos da Silva Telles.