N. 59

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorisada a Camara Municipal de Caçapava a contratar um emprestimo de 10:000$000.
Art. 2.º - O emprestimo será contrahido a premio nunca superior a 10 %, o qual será pago annualmente.
Art. 3.º - Revogão-se as disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e tres.

(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a Camara Municipal de Caçapava a contrahir um emprestimo de 10:000$000, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta o três.

João Carlos da Silva Telles.