N. 59
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S.
Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorisada a Camara
Municipal de Caçapava a contratar um emprestimo de 10:000$000.
Art. 2.º - O emprestimo será
contrahido a premio nunca superior a 10 %, o qual será pago
annualmente.
Art. 3.º - Revogão-se as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
Lei
pertencer, que a cumprão e fação cumprir
tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril
do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO
XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a
Camara Municipal de Caçapava a contrahir um emprestimo de
10:000$000,
como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez
de Abril de mil oitocentos setenta o três.
João Carlos da Silva Telles.