N. 60
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de
S. Paulo, etc, etc. , etc
Faço saber a todos
os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei,a seguinte Lei:
Art. 1.º -
Fica autorisada a Camara Municipal de S. João do
Rio-Claro a contrahir um emprestimo de 22:000$000, sendo 15:000$000
para serem applicados no encanamento d'agua e construcção
de
chafarizes, e 7:200$000 para a erecção de um novo
cemiterio.
Art. 2.º - O
emprestimo será feito ao juro nunca superior a 10 % ao anno, o
qual será pago annualmente.
Art. 3.º -
Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
Lei
pertencer, que a cumprão e fação cumpir tão
íntenamente como nella se
contem.
O secretario desta Província a faça imprmir, publicar e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril
do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V Exc. manda execcutar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a
Camara Municipal de S João do Rio-Claro a contrahir um
emprestimo de
22:000$000, para o fim acima declarado.
Para V. Exc vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez
de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.