N. 60

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de S. Paulo, etc, etc. , etc
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei,a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorisada a Camara Municipal de S. João do Rio-Claro a contrahir um emprestimo de 22:000$000, sendo 15:000$000 para serem applicados no encanamento d'agua e construcção de chafarizes, e 7:200$000 para a erecção de um novo cemiterio.
Art. 2.º - O emprestimo será feito ao juro nunca superior a 10 % ao anno, o qual será pago annualmente.
Art. 3.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumpir tão íntenamente como nella se contem. 
O secretario desta Província a faça imprmir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e tres.

(L. S.) 
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V Exc. manda execcutar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a Camara Municipal de S João do Rio-Claro a contrahir um emprestimo de 22:000$000, para o fim acima declarado.

Para V. Exc vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.