N. 61
O Doutor João
Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.,etc.,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica autorisada a Camara
Municipal de Taubaté a
contrahir um emprestimo de 12.000$000, para ser applicado em obras
publicas e melhoramentos mais urgentes do Municipio.
Art. 2.º - O emprestimo será feito
até ao juro de 10 %, sendo pagos os premios annualmente.
Art. 3.º - Revogão-se as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
Lei
pertencer, que a cumprão e fação cumprir
tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar o
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril
de mil oitocentos setenta e tres.
(L.S.)
JOÃO THEODORO
XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exe. manda executar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a
Camara Municipal de Taubaté a contrahir um emprestimo de
12:000$000,
para o fim acima declarado.
Para V. Exe. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo do S. Paulo, aos quinze dias do mez
de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.