N. 61

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.,etc.,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica autorisada a Camara Municipal de Taubaté a contrahir um emprestimo de 12.000$000, para ser applicado em obras publicas e melhoramentos mais urgentes do Municipio.
Art. 2.º - O emprestimo será feito até ao juro de 10 %, sendo pagos os premios annualmente.
Art. 3.º - Revogão-se as disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar o correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres. 

(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exe. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a Camara Municipal de Taubaté a contrahir um emprestimo de 12:000$000, para o fim acima declarado.

Para V. Exe. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo do S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.