N. 62
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S.
Paulo, etc.,etc.,etc.
Faço saber a todos
os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. -
Fica creada nesta Provincia mais uma Comarca com
a denominação de - S. Roque, que se comporá do
Termo daquelle nome e
dos Municipios da Cutia, Una e Piedade; evogadas as
disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas
as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
Lei
pertencer, que a cumprão e fação cumprir
tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta
Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo
de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos
setenta e tres.
( L. S.)
JOÃO THEODORO
XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc manda executar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando mais uma
Comarca com a denominação de -S.Roque, como acima se
declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez
de Abril do mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.