N. 62

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.,etc.,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. - Fica creada nesta Provincia mais uma Comarca com a denominação de - S. Roque, que se comporá do Termo daquelle nome e dos Municipios da Cutia, Una e Piedade; evogadas as disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e tres.

( L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando mais uma Comarca com a denominação de -S.Roque, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.