N. 63
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S.
Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos
os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. -
Fica creada nesta Provincia mais uma Comarca,
que se denominará de - Arêas- comprehendendo o Termo
daquelle nome e o
de Queluz; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas
as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
Lei
pertencer, que a cumprão e fação cumprir
tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril
de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO
XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando mais uma
Comarca que se denominará de - Arêas, como acima se
declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo , aos quinze dias do mez
de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.