N. 64
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de
S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. Fica creada nesta Provincia mais
uma Comarca, que
se denominará do - Belém do Descalvado - comprehendendo o
Termo
daquelle nome e os de Pirassununga e S. Carlos do Pinhal; revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
Lei
pertencer, que a cumprão e fação cumprir
tão inteiramente como nella
se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no Palacio do
Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oitocentos
setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO
XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando mais uma
Comarca, que se denominará do - Belém do Descalvado-,
como acima se
declara.
Para V. Exc ver, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez
de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.