N. 64

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. Fica creada nesta Provincia mais uma Comarca, que se denominará do - Belém do Descalvado - comprehendendo o Termo daquelle nome e os de Pirassununga e S. Carlos do Pinhal; revogadas as disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando mais uma Comarca, que se denominará do - Belém do Descalvado-, como acima se declara.

Para V. Exc ver, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.