N. 70
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S.
Paulo etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica revogada a Lei n. 7 de 22
do Março de 1855, que
creou no Termo de Ubatuba o lugar de Escrivão privativo de
orphãos e
ausentes.
Art. 2.º - Fica creado nesta Capital um
terceiro officio de tabellião do publico, judicial e notas.
Art. 3.º - Fica desannexado do
tabellionato do Termo de S. João da Boa-Vista o cartorio de
orphãos do mesmo Termo.
Art. 4.º - Fica annexado ao tabellionato
do Termo de Caconde o cartorio de orphãos do mesmo Termo.
Art. 5.º - Revogão-se as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e facão cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias
do mez de Abril de mil oitocentos setenta e três.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanecionar, revogando a Lei n
. 7 de 22 de Março de 1855, que creou no Termo de Ubatuba o
lugar
privativo de Escrivão de orphãos e ausentes : e outrosim,
creando nesta
Capital um terceiro officio de tabellião do publico, judicial e
notas;
desannexando e annexando, primeiro -do tabellionato do Termo de S.
João
da Boa-Vista o cartorio de orphãos do mesmo Termo, segundo - ao
tabellionato do Termo de Caconde o cartorio de orphãos do mesmo
Termo,
como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, João Ildefonso de Brito a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez
de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.