N. 70

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica revogada a Lei n. 7 de 22 do Março de 1855, que creou no Termo de Ubatuba o lugar de Escrivão privativo de orphãos e ausentes.
Art. 2.º - Fica creado nesta Capital um terceiro officio de tabellião do publico, judicial e notas.
Art. 3.º - Fica desannexado do tabellionato do Termo de S. João da Boa-Vista o cartorio de orphãos do mesmo Termo.
Art. 4.º - Fica annexado ao tabellionato do Termo de Caconde o cartorio de orphãos do mesmo Termo.
Art. 5.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e três.
(L. S.)

JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanecionar, revogando a Lei n . 7 de 22 de Março de 1855, que creou no Termo de Ubatuba o lugar privativo de Escrivão de orphãos e ausentes : e outrosim, creando nesta Capital um terceiro officio de tabellião do publico, judicial e notas; desannexando e annexando, primeiro -do tabellionato do Termo de S. João da Boa-Vista o cartorio de orphãos do mesmo Termo, segundo - ao tabellionato do Termo de Caconde o cartorio de orphãos do mesmo Termo, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, João Ildefonso de Brito a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.