N. 72

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, o eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - Fica o Governo da Provincia autorisado a mandar encorporar ao patrimonio da Camara Municipal da Cidade de Santos o Rancho-grande da mesma Cidade.
Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.


(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER. 

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a encorporação do Rancho-grande ao patrimonio da Camara Municipal da Cidade de Santos, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.