N. 72
O Doutor João
Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa
Legislativa Provincial decretou, o eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - Fica o Governo da Provincia
autorisado a mandar
encorporar ao patrimonio da Camara Municipal da Cidade de Santos o
Rancho-grande da mesma Cidade.
Revogão-se as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias
do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando a encorporação do Rancho-grande ao patrimonio
da Camara Municipal da Cidade de Santos, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez
de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.