N. 74

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc , etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Poderão ser sepultados na Capella de Santa Cruz da Cidade do Rio-Claro os corpos do Revm. Padre Manoel Rosa de Carvalho e de sua irmã D. Isabel Maria de Jesus; isto em attenção a ter sido a mesma Capella por elles edificada.
Art. 2.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e tres.

(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER. 

Carta de Lei pela qual V, Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a serem sepultados na Capella de Santa Cruz da Cidade do Rio-Claro os corpos do Revm. Padre Manoel Rosa de Carvalho e de sua irmã D. Isabel Maria de Jesus, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, João Ildefonso de Brito a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.