
N. 74
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc , etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Poderão ser sepultados na Capella de Santa
Cruz da Cidade do Rio-Claro os corpos do Revm. Padre Manoel Rosa de
Carvalho e de sua irmã D. Isabel Maria de Jesus; isto em
attenção a ter sido a mesma Capella por elles edificada.
Art. 2.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e facão cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril
do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V, Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando a serem sepultados na Capella de Santa Cruz da Cidade do
Rio-Claro os corpos do Revm. Padre Manoel Rosa de Carvalho e de sua
irmã D. Isabel Maria de Jesus, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, João Ildefonso de Brito a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.