
N. 76
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorisada a Camara Municipal de Mogy das
Cruzes a vender uma parte de terreno no lugar denominado-Ressaca-, na
fórma da demarcação e medição feita
pela Camara, e com as formalidades do art. 43 da Lei de 1º de
Outubro de 1828.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando a Camara Municipal de Mogy das Cruzes a vender uma parte de
terreno no lugar denominado-Ressaca-, na fórma da
demarcação e medição feita pela Camara, e
com as formalidades do art. 43 da Lei de 1º de Outubro de 1828.
Para V. Exc vêr, João Ildefonso de Brito a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.