N. 78
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S.
Paulo, etc., etc., etc.
Faco saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. - Fica creada mais uma comarca nesta Provincia,
que se denominará - do Amparo - comprehendendo o Termo deste
nome e os Municipios de Serra-Negra e Soccorro: revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de
Abril de mil oitocentos setenta e três.
( L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando mais uma Comarca nesta Provincia, que se denominará-do
Amparo-, comprehendendo o Termo deste nome e os Municipios de
Serra-Negra e Soccorro, como acima se declara.
Para V. Exc vêr, João Ildefonso de Brito a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo , aos vinte e um dias do
mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.