N. 78

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faco saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. - Fica creada mais uma comarca nesta Provincia, que se denominará - do Amparo - comprehendendo o Termo deste nome e os Municipios de Serra-Negra e Soccorro: revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e três.

( L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER. 

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando mais uma Comarca nesta Provincia, que se denominará-do Amparo-, comprehendendo o Termo deste nome e os Municipios de Serra-Negra e Soccorro, como acima se declara.

Para V. Exc vêr, João Ildefonso de Brito a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo , aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.