N. 79

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de S. Paulo, etc.,etc.,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica o Presidente da Provincia autorisado a conceder privilegio exclusivo aquelle que, por si ou encorporando companhia, se propuzer a efectuar a navegação a vapor dos rios Tieté e Piracicaba, desde a Colonia do Avanhandava até á Cidade da Constituição.
Art. 2.º - Igual concessão aquelle que, por si ou por meio de uma companhia, se propuzer a effectuar a mesma navegação no rio Mogy-guassú.
Art. 3.º- Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a concessão de privilegio aquelle que, por si ou encorporando companhia, se propuzer a effectuar a navegação a vapor dos rios Tieté e Piracicaba, bem como aquelle que effectuar a mesma navegação no rio Magy-guassú, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.