
N. 79
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de S. Paulo, etc.,etc.,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica o Presidente da Provincia autorisado a
conceder privilegio exclusivo aquelle que, por si ou encorporando
companhia, se propuzer a efectuar a navegação a vapor dos
rios Tieté e Piracicaba, desde a Colonia do Avanhandava
até á Cidade da Constituição.
Art. 2.º - Igual concessão aquelle que, por si ou por
meio de uma companhia, se propuzer a effectuar a mesma
navegação no rio Mogy-guassú.
Art. 3.º- Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando a concessão de privilegio aquelle que, por si ou
encorporando companhia, se propuzer a effectuar a
navegação a vapor dos rios Tieté e Piracicaba, bem
como aquelle que effectuar a mesma navegação no rio
Magy-guassú, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.