N. 80
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S.
Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - Fica elevada a Villa a
Freguezia de Nossa
Senhora do Patrocinio, do Municipio de Santa Isabel, com a mesma
denominação; revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a
todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de
Abril de mil oitocentos setenta e tres.
( L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela
qual V. Exc. manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando a Viila a Freguezia de Nossa Senhora do Patrocinio, do
Municipio de Santa Isabel, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada
na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de
Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.