N. 80

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - Fica elevada a Villa a Freguezia de Nossa Senhora do Patrocinio, do Municipio de Santa Isabel, com a mesma denominação; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

( L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a Viila a Freguezia de Nossa Senhora do Patrocinio, do Municipio de Santa Isabel, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.