N. 81

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica o governo autorisado a aposentar com todos os seus vencimentos o chefe da 2ª Secção de sua Secretaria, Francisco de Paula Santa Barbara.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a aposentadoria do chefe da 2ª Secção da Secretaria do Governo, Francisco de Paula Santa Barbara, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.