
N.83
O Doutor João Theodoro Xavier.
Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc Faço saber a
todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - As divisas entre Paranapanema e Itepeva da
Faxina começarão na barra do Apiahy, no Paranapanema, e
por elle acima até a barra do Apiahy-mirim, e por este acima
até onde faz o ribeirão da Invernada, seguindo por este
as duas cabeceiras, no sertão da Ribeira, ficando para o
Paranapanema os moradores do sitio de Manoel Leme da Cruz,
Art. 2.º - Fica desannexada do Municipio de
Caçapava, e annexada ao de Taubaté, a fazenda - Bom Fim
-. pertencente ao Dr. Raphael de Araujo Ribeiro e seus filhos.
Art. 3.º - A fazenda de Manoel Caetano Pacheco de Macedo,
pertencente ao Municipio de Jundiahy, fica desannexada deste para ser
annexada ao de Belém de Jundiahy.
Art. 4.º - O sitio de José de Vasconcellos Almeida Prado fica pertencendo ao Municipio de Indaiatuba.
Art. 5.º - Fica o lado esquerdo da rua de S. João,
ora pertencente á Freguezia de Nossa Senhora da
Consolação, desannexado desta para pertencer á
Freguezia de Santa Iphigenia.
Art. 6.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
marcando as divisas entre Paranapanema e Itapeva da Faxina; passando
diversas fazendas de uns para outros Municipios; e transferindo o lado
esquerdo da rua de S.João, da Freguezia de Nossa Senhora da
Consolação, para a de Santa Iphigenia, como acima se
declara.
Para V. Exc vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.