N. 89
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S.
Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos
os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º -
Fica o governo autorisado a aposentar ao chefe de
Secção Nuno Luiz Bellegarde e ao official-maior da
Secretaria Firmino José Barbosa, com todos os vencimentos que
ora percebem, menos a segunda gratificação que percebem
em virtude de Lei, quando os mesmos contarem mais de 40 annos de
serviços sem nota.
Art. 2.º -
Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas
as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e facão cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta
Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo
de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta
e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO
XAVIER.
Carta de Lei pela
qual V. Exe. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa
Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando as aposentadorias
do chefe de Secção Nuno Luiz Bellegarde, e do
official-maior Firmino José Barbosa, com todos os vencimentos
que ora percebem, menos a segunda gratificação, como
acima se declara.
Para V. Exc. vêr, João
Ildefonso de Brito a fez.
Publicado na Secretaria do Governo de
S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e
tres
João Carlos da Silva Telles.