N. 89

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o governo autorisado a aposentar ao chefe de Secção Nuno Luiz Bellegarde e ao official-maior da Secretaria Firmino José Barbosa, com todos os vencimentos que ora percebem, menos a segunda gratificação que percebem em virtude de Lei, quando os mesmos contarem mais de 40 annos de serviços sem nota.
Art. 2.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

(L. S.) 
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exe. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando as aposentadorias do chefe de Secção Nuno Luiz Bellegarde, e do official-maior Firmino José Barbosa, com todos os vencimentos que ora percebem, menos a segunda gratificação, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, João Ildefonso de Brito a fez.

Publicado na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres

João Carlos da Silva Telles.