LEI N. 9

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficão pertencendo: ao Municipio de Caçapava, a fazenda de Antonio Jesuino Baptista, ora pertencente ao Municipio de S. José dos Campos; á Parochia de Silveiras o sitio de Francisco Monteiro de Toledo, ora pertencente á Freguezia do Sapé no mesmo Municipio; á Parochia do Amparo, as fazendas do Tenente-coronel Francisco Basilio de Campos Cintra, e de sua mãi, D. Escolastica Cintra, e desannexada do Municipio de Mogy-mirim, o sitio de João Baptista Guedes para pertencer ao de Campinas. 
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.

(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo diversas fazendas de uns para outros Municipios, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.