
LEI
N. 9
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficão pertencendo: ao Municipio de Caçapava, a
fazenda de Antonio Jesuino Baptista, ora pertencente ao Municipio de S.
José dos Campos; á Parochia de Silveiras o sitio de Francisco Monteiro
de Toledo, ora pertencente á Freguezia do Sapé no mesmo Municipio; á
Parochia do Amparo, as fazendas do Tenente-coronel Francisco Basilio de
Campos Cintra, e de sua mãi, D. Escolastica Cintra, e desannexada do
Municipio de Mogy-mirim, o sitio de João Baptista Guedes para pertencer
ao de Campinas.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo
diversas fazendas de uns para outros Municipios, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.