N. 90

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica o governo autorisado a aposentar a professora publica de primeiras letras da Cidade de Guaratinguetá, D. Isabel Maria Pagã Fragoso, com todos os seus vencimentos, se provar ter 25 annos de exercício do magisterio.
Art. 2.º - Fica tambem autorisado a aposentar com todos os vencimentos a professora publica de primeiras letras da Cidade de Porto-Feliz, D. Maria Teixeira do Amaral; e com ordenado de, Cidade a professora publica do Bairro da Cruz do Município do S. José dos Campos, D. Umbelina Gertrudes de Escobar e Aquino.
Art. 3.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos Trinta dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
 
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando as aposentadorias das professoras publicas D. Isabel Maria Pagã Fragoso, D. Maria Teixeira do Amaral e D. Umbelina Gertrudes de Escobar e Aquino, como acima se declara.
 
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
 
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.