N. 90
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S.
Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica o governo autorisado a
aposentar a professora
publica de primeiras letras da Cidade de Guaratinguetá, D.
Isabel Maria
Pagã Fragoso, com todos os seus vencimentos, se provar ter 25
annos de
exercício do magisterio.
Art. 2.º - Fica tambem autorisado a
aposentar com todos os
vencimentos a professora publica de primeiras letras da Cidade de
Porto-Feliz, D. Maria Teixeira do Amaral; e com ordenado de, Cidade a
professora publica do Bairro da Cruz do Município do S.
José dos
Campos, D. Umbelina Gertrudes de Escobar e Aquino.
Art. 3.º -
Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos Trinta
dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda
executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que
houve por
bem sanccionar, autorisando as aposentadorias das professoras publicas
D. Isabel Maria Pagã Fragoso, D. Maria Teixeira do Amaral e D.
Umbelina
Gertrudes de Escobar e Aquino, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez
de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.