
LEI N. 1
Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Governo autorisado a conceder aposentadoria, com os
vencimentos correspondentes ao tempo de serviços prestados em virtude
de seu titulo vitalicio, ao Professor de primeiras letras de
Mogy-Guassú, Luiz da Silva Cruz.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o
Governo a aposentar com os vencimentos correspondentes ao tempo de
serviços prestados, em virtude de seu titulo vitalicio, ao Professor de
primeiras letras do Mogy-Guassú, Luiz da Silva Cruz, como acima se
declara.
Para V. Exc. vêr, Antonio Pedro de Oliveira a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
José Joaquim Cardoso de Mello.