LEI N. 1

Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Governo autorisado a conceder aposentadoria, com os
vencimentos correspondentes ao tempo de serviços prestados em virtude de seu titulo vitalicio, ao Professor de primeiras letras de Mogy-Guassú, Luiz da Silva Cruz.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o Governo a aposentar com os vencimentos correspondentes ao tempo de serviços prestados, em virtude de seu titulo vitalicio, ao Professor de primeiras letras do Mogy-Guassú, Luiz da Silva Cruz, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, Antonio Pedro de Oliveira a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.

José Joaquim Cardoso de Mello.