LEI N. 10
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Os Termos de Caconde e S. Sebastião da
Boa-Vista ficão constituindo uma Comarca, cuja cabeça
será S. Sebastião da Boa-Vista.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições contrarias .
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exe. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
constituindo uma Comarca os Termos de Caconde e S. Sebastião da
Boa-Vista, como acima se declara.
Para V. Exe. vêr, José Joaquim Augusto da Fonseca a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias
do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
José Joaquim Cardoso de Mello.