LEI N. 11

O Doutor João Theodoro Xavier. Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.,etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art.1.º - O privilegio concedido á Companhia Ituana, com relação a estradas de ferro de Jundiahy a Itú, fica extensivo aos ramaes que partindo de Indaiatuba vão terminar nas Cidades da Constituição e Tietê, e cuja construcção foi autorisada por acto do Governo de 17 de Maio de 1872.
Art. 2.º - Para prolongamento dos seus ramaes terá a Companhia Ituana, em igualdade de condições, direito de preferencia sobre qualquer outro pretendente.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Marco de mil oitocentos setenta e quatro.
( L. S. ) 

JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta do Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, fazendo extensivo aos ramaes de Indaiatuba o privilegio concedido á Companhia Ituana, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, José Joaquim Augusto da Fonseca a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, nos vinta e seis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.

José Joaquim Cardoso de Mello.