LEI N. 11
O Doutor João Theodoro Xavier. Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.,etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art.1.º - O privilegio concedido á Companhia Ituana, com
relação a estradas de ferro de Jundiahy a Itú,
fica extensivo aos ramaes que partindo de Indaiatuba vão
terminar nas Cidades da Constituição e Tietê, e
cuja construcção foi autorisada por acto do Governo de 17
de Maio de 1872.
Art. 2.º - Para prolongamento dos seus ramaes terá a
Companhia Ituana, em igualdade de condições, direito de
preferencia sobre qualquer outro pretendente.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Marco de mil oitocentos setenta e quatro.
( L. S. )
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta do Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
fazendo extensivo aos ramaes de Indaiatuba o privilegio concedido
á Companhia Ituana, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, José Joaquim Augusto da Fonseca a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, nos vinta e seis dias
do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
José Joaquim Cardoso de Mello.