LEI N. 13
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica o governo autorisado a aposentar a
Professora de primeiras letras do Espirito Santo do Pinhal com os
ordenados correspondentes ao tempo de serviço, e a Maximiano
Nestor da Silva Abreu, com todos os seus vencimentos.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de março de mil oitocentos setenta e quatro.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando ao Governo a aposentar a Professora de primeiras letras do
Espirito-Santo do Pinhal, e a Maximiano Nestor da Silva Abreu, como
acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Lourenço Domingues Martins a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
José Joaquim Cardoso de Mello.