LEI N.14

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - As divisas da Freguezia de S. Sebastião do Tijuco-Preto ficão alteradas do seguinte modo: Pelo rio Taquary até sua confluencia no Paranapanema ; por este abaixo ate á barra do ribeirão Virado; seguirão por este até a sua cabeceira, e deste ponto se dirigirão pelo espigão que faz contra-vertente ao rio Pardo até frontear a barra do rio Itarare no Paranapanema, e deste ponto pelas divisas actuaes.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
(L. S.) 
JOÃO THEODORO XAVIER. 

Carta da Lei pela qual V.Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, alterando as divisas da Freguezia de S. Sebastião do Tijuco-Preto, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, Lourenço Domingues Martins a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.

José Joaquim Cardoso de Mello.