LEI N.14
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - As divisas da Freguezia de S. Sebastião
do Tijuco-Preto ficão alteradas do seguinte modo: Pelo rio
Taquary até sua confluencia no Paranapanema ; por este abaixo
ate á barra do ribeirão Virado; seguirão por este
até a sua cabeceira, e deste ponto se dirigirão pelo
espigão que faz contra-vertente ao rio Pardo até frontear
a barra do rio Itarare no Paranapanema, e deste ponto pelas divisas
actuaes.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta da
Lei pela qual V.Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, alterando as
divisas da Freguezia de S. Sebastião do Tijuco-Preto, como acima
se declara.
Para V. Exc. vêr, Lourenço Domingues Martins a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
José Joaquim Cardoso de Mello.