LEI N.16

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de S. Paulo, etc , etc , etc.
Faça saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica o Governo da Provincia autorisado a despender, desde já, a quantia que fôr necessaria para os urgentes reparos reclamados pelas pontes - Preta e do Casqueiro, entre Santos e o Cubatão, procedendo exame e orçamento feito por profissional.
Art. 2.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
(L. S.) 

JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o Governo a despender a quantia necessaria com es reparos das pontes - Preta e do Casqueiro, entre Santos e o Cubatão, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, Lourenço Domingues Martins a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.

José Joaquim Cardoso de Mello.