LEI N.16
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de S. Paulo, etc , etc , etc.
Faça saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica o Governo da Provincia autorisado a
despender, desde já, a quantia que fôr necessaria para os
urgentes reparos reclamados pelas pontes - Preta e do Casqueiro, entre
Santos e o Cubatão, procedendo exame e orçamento feito
por profissional.
Art. 2.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e facão cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o Governo a despender a quantia necessaria com es reparos
das pontes - Preta e do Casqueiro, entre Santos e o Cubatão,
como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Lourenço Domingues Martins a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
José Joaquim Cardoso de Mello.