LEI N. 24

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficão creadas as seguintes cadeiras de primeiras letras:
§ 1º Para o sexo masculino: uma no Bairro dos Vallinhos, Municipio de Campinas; uma no Bairro denominado -Barra de Santos-. Municipio de Santos; uma na Freguezia da Prainha das Dores de Juquiá, Municipio de Iguape; uma no Bairro do Itapetinga, Municipio de Atibaia; uma no Bairro de Paraty; uma no Bairro do Quatinga, e uma no Bom Jesus das Piruleiras, do Municipio de Jacarehy; uma no Bairro do Potuverá, da Freguezia de Itapecerica; uma no Bairro Juquery-querê, Municipio de S. Sebastião; uma no Bairro do Bom Jesus; uma no Bairro da Ponto-Alta, Municipio de Mugy das Cruzes; uma na Cidade do Amparo; uma no Bairro da Boa-Vista, de Pirapora; uma no Bairro entre os nos Turvo e Sarapuly, da Villa da Piedade; uma no Bairro dos Farias, municipio do Amparo; uma no Barro do Tucura; uma no Bairro do Lava pés; uma no Bairro da Santa-Cruz, do Município de Mogy-Mirim; uma terceira na Cidade de Taubaté; uma terceira em Pindamonhangaba; uma terceira em Lorena; uma no Bairro do Espirito-Santo, Municipio de Paralybuna; uma na Cidade de Jundiahy; uma na Capella do Rosario, de Mogy-Guassú; uma na cidade de Bragança; uma segunda na Villa de Xiririca; uma no Bairro do Ribeirão Bonito, Municipio de Brotas; uma na Capella do Senhor Bom Jesus de Pirapora; uma terceira na Cidade da Faxina; uma terceira na Cidade de Tatuhy; uma na Capella do Ribeirão-Preto, da Faxina; uma no Bairro do Capão-Alto, de Itapetininga; uma na Freguezia do Rio-Bonito, de Tatuby; e uma na Capella dos Pereiras, districto de Tatuly.
§ 2º Para o sexo feminino: uma terceira na Cidade de Tatuhy; uma na Freguezia do Rio-Bonito; uma na Capella doss Pereiras, de Tatuhy; uma no Bom-Successo, Municipio da Faxina; uma no Bairro do Bexiga, Municipio de Villa-Bella; uma na Capella do Senhor Bom Jesus de Pirapora; uma no Bairro do Ribeirão-Bonito, Municipio de Brutas; uma na Cida e de Bragança; uma terceira na Cidade de Taubaté: uma terceira na Cidade de Pindamonhangaba; uma terceira na Cidade de Lorena; uma na Cidade do Amparo; uma, no Bairro do Bom Jesus, Municipio de Mogy das Cruzes; uma na Freguezia do Juquery; uma segunda na Cidade de Silveiras; uma no Bairro dos Pinheiros desta Cidade, Freguezia da Consolação; uma na Freguezia da Prainha das Dores do Juquiá, municipio de Iguape.
Art. 2.º - Fica removida a cadeira do sexo masculino do Bairro da Varginha para o da Grama, no Município de Parahybuna.
Art. 3.º - Ficão supprimidas : a segunda cadeira do sexo feminino da Villa de Xiririca, e a do Bairro do Velloso, do mesmo sexo, no Município de Villa-Bella.
Art. 4.º - As segundas cadeiras para ambos os sexos, da Cidade de Campinas, terão sua sede na Freguezia de Santa Cruz.
Art. 5.º - A escola de Santa Rita, em Guaratinguetá, fica elevada á categoria de terceira cadeira da mesma Cidade, funccionando, porém, no mesmo lugar.
Art. 6.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez,de Março de mil oitocentes setenta e quatro.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando diversas cadeiras de primeiras letras dos sexos masculino e feminino, em diver- sas localidades; removendo a do sexo masculino do Bairro da Varginha para o da Grama, no municipio de Parahybuna; supprimindo a segunda cadeira do sexo feminino da Villa de Xiririca e a do Bairro do Velloso, no Municipio de Villa-Bella : marcando sede para as segundas cadeiras de ambos os sexos da Cidade de Campinas, e elevando á categoria de terceira cadeira a de Santa Rita, em Guaratinguetá, como acima se declara. 

Para V. Exc. vêr, Antonio Pedro de Oliveira a fez. 


Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.

José Joaquim Cardoso de Mello.