LEI N. 25

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :

Art. 1.º - Fica a Camara Municipal da Cidade de Lorena autorisada a vender ou aforar, na fórma do disposto em a Lei de 1° de Outubro de 1828, os terrenos inuteis e alagadiços, que possue em seus suburbios, e applicar o seu producto nas obras publicas mais urgentes do Municipio.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.

(L.S.)

JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a Camara Municipal da Cidade de Lorena a vender ou aforar os terrenos inuteis e alagadiços, que possue em seus suburbios, e applicar o seu producto nas obras publicas mais urgentes do Municipio, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, José Joaquim Augusto da Fonseca a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.

José Joaquim Cardoso de Mello.