
LEI N. 25
O Doutor
João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.,
etc., etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a
seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica a Camara Municipal da Cidade de Lorena
autorisada a vender ou aforar, na fórma do disposto em a Lei de
1° de Outubro de 1828, os terrenos inuteis e alagadiços, que
possue em seus suburbios, e applicar o seu producto nas obras publicas
mais urgentes do Municipio.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a
cumprão e fação cumprir tão inteiramente
como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça
imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo,
aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e
quatro.
(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de
Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a
Camara Municipal da Cidade de Lorena a vender ou aforar os terrenos
inuteis e alagadiços, que possue em seus suburbios, e applicar o
seu producto nas obras publicas mais urgentes do Municipio, como acima
se declara.
Para V. Exc. vêr, José Joaquim Augusto da Fonseca a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
José Joaquim Cardoso de Mello.