
LEI N. 30
A Assembléa Legislativa Provincial de S. Paulo faz saber aos seus habitantes, que tem decretado a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada mais uma,Comarca nesta Provincia,
que se denominará de S. Sebastião, comprehendendo o Termo
daquelle nome. o de Villa-Bella da Princeza,e o Municipio do
Caraguatatuba; revogadas as disposições em contrario.
E não tendo o Presidente da Provincia sanccionado, por duas
vezes que lhe; foi enviada, na forma do art. 19. do Acto Addicional
á Constituição do Imperio, a mesma
Assembléa manda a todas ao autoridades, a quem a conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
Dada no Paço da Assembleia Legislativa Provincial de S. Paulo, aos dez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.
JOAQUIM LOPES CHAVES,
Presidente da Assembléa.
Carta de Lei pela qual o Presidente da Assembléa Legislativa
Provincial de S. Paulo manda publicar o Decreto da mesma
Assembléa, que crea mais uma Comarca na Provincia com a
denominação de S. Sebastião, como acima se
declara.
Para V. Exc. vêr, o Padre Antonio Joaquim de Sant'Anna fez.
Publicada na Secretaria da Assembléa Legislativa Provincial de
S. Paulo, aos dez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.
O Director,Claudio José Pereira.
Registrada no livro competente.
Secretaria da Assembléa Legislativa Provincial de S. Paulo, aos dez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.
O 1º Official, Padre Antonio Joaquim de Sant'Anna.