LEI N. 30

A Assembléa Legislativa Provincial de S. Paulo faz saber aos seus habitantes, que tem decretado a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada mais uma,Comarca nesta Provincia, que se denominará de S. Sebastião, comprehendendo o Termo daquelle nome. o de Villa-Bella da Princeza,e o Municipio do Caraguatatuba; revogadas as disposições em contrario.
E não tendo o Presidente da Provincia sanccionado, por duas vezes que lhe; foi enviada, na forma do art. 19. do Acto Addicional á Constituição do Imperio, a mesma Assembléa manda a todas ao autoridades, a quem a conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
Dada no Paço da Assembleia Legislativa Provincial de S. Paulo, aos dez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.

JOAQUIM LOPES CHAVES,

Presidente da Assembléa.

Carta de Lei pela qual o Presidente da Assembléa Legislativa Provincial de S. Paulo manda publicar o Decreto da mesma Assembléa, que crea mais uma Comarca na Provincia com a denominação de S. Sebastião, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, o Padre Antonio Joaquim de Sant'Anna fez.
Publicada na Secretaria da Assembléa Legislativa Provincial de S. Paulo, aos dez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.

O Director,Claudio José Pereira.

Registrada no livro competente.
Secretaria da Assembléa Legislativa Provincial de S. Paulo, aos dez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.

O 1º Official, Padre Antonio Joaquim de Sant'Anna.