LEI N. 34

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorisada a Camara Municipal da Cidade da Limeira para demolir a Matriz velha e applicar seus materiaes na construcção de um Mercado e de uma casa para escolas publicas de primeiras letras.
Art  2.º - A' demolição precederá necessariamente a profanação canonica, conforme o processo liturgico da Igreja Catholica.
Art. 3.º - Fica igualmente autorisada a Camara Municipal da Cidade de Itú para vender diversos quartos denominados-Casinhas-, de sua propriedade, devendo applicar o producto a amortização da divida municipal passiva.
Art. 4.º - Revogão-se as disposições contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S Paulo, aos onze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.
(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a Camara Municipal da Cidade da Limeira a demolir a Matriz velha, e a de Itú a vender diversos quartos de sua propriedade, como acima se declara. 

Para V. Exc. vêr, José Joaquim Augusto da Fonseca a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S Paulo, aos onze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.

José Joaquim Cardoso de Mello.