LEI N. 37

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S.Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º -  Fica o Governo da Província autorisado a mandar explorar e reparar uma estrada, que, partindo da Villa de Botucatú, procure o porto do rio Tieté mais proximo á estação da linha de navegação a vapor da Companhia Fluvial desta Provincia.
Art. 2.º -  Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretário desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.
(L.S)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléia Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o Governo a mandar explorar e reparar uma estrada, que, partindo da Villa de Botucatú, procure o porto do rio Tieté, como acima se declara.

Para V. Exc, vêr, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.

José Joaquim Cardoso de Mello.