LEI N. 38

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S, Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - As divisas entre a Cidade de Tatuhy, Tietê, Itapetinmga, e as Freguezias de S.joão de Guarety, Rio-Bonito e Alambary, ficão fixadas do seguinte modo: começando pelo rumo dos Moraes, na beira do rio Sorocaba, e por esse ao rumo de Antonio Alves até o ribeirão da Onça, e dahi pelo ribeirão de Dentro ácima até á estrada que vai de Tatuhy ao Bairro das Aboboras, e por este em diante até á cabeceira do ribeirão do dito Bairro, e dahi em linha recta ao sitio de Theodoro Leite de Oliveira, e deste ao sitio dos Rufos, ficando estes moradores pertencentes a Tatuhy, e dos Rufos ao espigão onde nasce a agua de Anna Lucas ; por esta abaixo até o ribeirão das Conchas, atravessando a procurar em linha recta a estrada de João Antonio ; por esta até á estrada do Rio-Bonito ; dahi á barra do rio Feio no rio do Peixe ; por aquelle acima, com seus pendentes, até a serra do Simeão, e dahi ao sitio de Candido Dias da Costa ; dahi em linha recta a Capella do Senhor Bom Jesus, na campina do Paiol, ficando a referida Capella pertencente a Tatuhy ; dahi em linha recta ao ribeirão das Araras e seus pendentes, até o rio Tatuhy ; por este abaixo até á estrada velha de Itapetininga, e dahi em linha recta no Pinheirinho, estrada nova de Itapetininga, e deste lugar ao cafezal de Galdino de Campos, seguindo dahi em diante as divisas actuaes.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.
(L. S.)

JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, fixando as divisas entre Tatuhy, Tieté e Itapetininga e as Freguezias de S.João de Guarehy, Rio-Bonito e Alambary, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.

José Joaquim Cardoso de Mello.