
LEI N. 39
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - O subsidio dos membros da Assembléa
Provincial, durante as sessões ordinarias e extraordinarias, e
das prorogações da legislatura de 1876 a 1877,
será o mesmo que marca a legislação vigente.
Art. 2.º - A ajuda de custo será de 400 reis de cada kilometro.
Art. 3.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V, Exe. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
marcando o subsidio dos membros da Assembléa Provincial, na
legislatura de 1870 a 1877, como acima se declara.
Para V. Exe. vêr, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro,
José Joaquim Cardoso de Mello.