LEI N. 4

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia do S. Paulo, etc., etc., etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei. a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica pertencendo a Freguezia de Itaquaquecetuba a fazenda ou sitio do cidadão Lourenço Barbosa de Araujo, ora pertencente ao Município do Mogy das Cruzes:-ao Município de Sorocaba, as dos cidadãos Francisco Ignacio de Almeida, Claudio Antonio de Almeida e Fortunato Amancio de Almeida, ora pertencentes ao de Porto-Feliz ; - ao de Pirassununga, a de João Corrêa de Camargo Aranha, ora pertencente ao do Rio-Claro ;- ao da Limeira, a de Manoel Moreira de Queiroz, ora pertencente a Villa de Santa Barbara; - ao de Mogy das Cruzes, a do cidadão Boaventura Rodrigues dos Passos, ora pertencente ao Districto da Escada; -as denominadas do Lopes, Humaitá Saudade, de Tobias de Freitas Novaes, João Carlos Nogueira de Sá e Saturnino Dias Telles de Castro, ora pertencentes a Freguezia de Pinheiros, Termo de Queluz, ao Município da Villa do Cruzeiro, termo de Lorena : - a de Antonio Tristão Moreira da Silva, ora pertencente ao Município da Villa do Cruzeiro, ao de Lorena ;-a denominada Retiro, de José Franco da Silveira Campos, ora pertencente ao Amparo, ao Município de Mogy-Mirim;-e a de Saturnino Francisco de Freitas Villalva, ora da Villa da Penha, igualmente ao de Mogy-Mirim
Art. 2.º - Fica revogado o art. 2º da Lei n. 83 de 25 de Abril de 1873, que, desannexou do Municipio de Caçapava, para annexar ao de Taubaté, a fazenda do Bom-fim, pertencente ao Dr. RaphaeL de Araújo Ribeiro, e filhos.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fução cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trese dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.

(L. S.) 

JOÃO THEODORO XAVIER. 

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar annexando diversas fazendas ou sitios de varios cidadãos a outros Municipios, e revogando o art. 2º da Lei n. 83 de 25 de Abril de 1873, como acima se declara. 


Para V. Exc. vêr, Antônio Pedro de Oliveira a fez. 


Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trese dias do mez de Março do mil oitocentos setenta e quatro. 


José Joaquim de Cardoso de Mello.