LEI N. 4
O Doutor
João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia do S. Paulo, etc.,
etc., etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei. a
seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica pertencendo a Freguezia de Itaquaquecetuba a
fazenda ou sitio do cidadão Lourenço Barbosa de Araujo,
ora pertencente ao Município do Mogy das Cruzes:-ao
Município de Sorocaba, as dos cidadãos Francisco Ignacio
de Almeida, Claudio Antonio de Almeida e Fortunato Amancio de Almeida,
ora pertencentes ao de Porto-Feliz ; - ao de Pirassununga, a de
João Corrêa de Camargo Aranha, ora pertencente ao do
Rio-Claro ;- ao da Limeira, a de Manoel Moreira de Queiroz, ora
pertencente a Villa de Santa Barbara; - ao de Mogy das Cruzes, a do
cidadão Boaventura Rodrigues dos Passos, ora pertencente ao
Districto da Escada; -as denominadas do Lopes, Humaitá Saudade,
de Tobias de Freitas Novaes, João Carlos Nogueira de Sá e
Saturnino Dias Telles de Castro, ora pertencentes a Freguezia de
Pinheiros, Termo de Queluz, ao Município da Villa do Cruzeiro,
termo de Lorena : - a de Antonio Tristão Moreira da Silva, ora
pertencente ao Município da Villa do Cruzeiro, ao de Lorena ;-a
denominada Retiro, de José Franco da Silveira Campos, ora
pertencente ao Amparo, ao Município de Mogy-Mirim;-e a de
Saturnino Francisco de Freitas Villalva, ora da Villa da Penha,
igualmente ao de Mogy-Mirim
Art. 2.º - Fica revogado o art. 2º da Lei n. 83 de 25 de
Abril de 1873, que, desannexou do Municipio de Caçapava, para
annexar ao de Taubaté, a fazenda do Bom-fim, pertencente ao Dr.
RaphaeL de Araújo Ribeiro, e filhos.
Art. 3.º - Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer, que a cumprão e fução cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta
Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do
Governo de S. Paulo, aos trese dias do mez de Março de mil
oitocentos setenta e quatro.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de
Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar annexando diversas
fazendas ou sitios de varios cidadãos a outros Municipios, e
revogando o art.
2º da Lei n. 83 de 25 de Abril de 1873, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Antônio Pedro de Oliveira a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trese dias do mez
de Março do mil oitocentos setenta e quatro.
José Joaquim de Cardoso de Mello.