LEI N. 43

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia do S. Paulo etc., etc., etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica elevada á categoria de Villa, com a mesma denominação, a Freguezia de Araçariguama, Municipio de S. Roque, sendo as divisas da nova Villa as actuaes.
Art. 2.º - Fica igualmente elevada á categoria de Villa a Freguezia dos Dous Corregos, Municipio de Brotas.
Art. 3.º - Fica elevada á categoria de Freguezia a Capella de S. José do Rio-Pardo. Municipio de Casa-Branca, conservando a mesma denominação.
Art. 4.º - O Governo da Provincia designará as divisas da Freguezia de que trata o artigo antecedente.
Art. 5.º - Revogão-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que, a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretário desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.
( L. S. ) 
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda publicar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a categoria de Villas as Freguezias de Araçariguama e Dous Corregos, e a Freguezia a Capella de S. Jose do Rio-Pardo, como acima se declara.

Para V. Exc, vêr, Antonio Pedro de Oliveira a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.

José Joaquim Cardoso de Mello.