LEI N. 46

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assemblea Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Presidente da Província autorisado a aposentar os seguintes funccionarios:
§ 1.º - O Professor Publico da primeira cadeira de primeiras letras da Cidade de Guaratinguetá, Benjamin Constante de Oliveira, com os vencimentos da Lei, se provar que tem vinte e três annos de serviço no magistério e impossibilidade para continuar a exercel-o.
§ 2.º - O Professor Publico de primeiras letras da Cidade de Taubaté, Luiz Moreira Damasco, com os vencimentos da Lei.
§ 3.º - A Professora Publica de primeiras letras da Cidade de Atibaia, D. Elisa Balbina de Toledo, com os seus vencimentos.
§ 4.º - O empregado do Thesouro Provincial, Antonio Alves Pereira, com todos os seus vencimentos.
§ 5. - O 1º Official da Secretaria do Governo, Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos, com os vencimentos correspondentes ao tempo em que ha servido.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a Presidencia da Provincia a aposentar os Professores Publicos de primeiras letras do sexo masculino da primeira cadeira de Guaratinguetá, da Cidade de Taubaté, e do sexo feminino da de Atibaia, bem como aos empregados Antonio Alves Pereira, do Thesouro Provincial, e Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos, da Secretaria do Governo, como acima se declara. 

Para V. Exc ver, José Joaquim Augusto da Fonseca a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.

José Joaquim Cardoso de Mello.